A natureza alimentar dos honorários: entre a lei e a vida real

A natureza alimentar dos honorários: entre a lei e a vida real

Elpídio Donizetti

  1. O trabalho do advogado também sustenta uma família

O advogado pode defender o patrimônio dos outros, mas também precisa cuidar do próprio sustento. Paga moradia, alimentação, escola dos filhos, despesas do escritório e tributos. O supermercado, até onde sei, ainda não aceita petição como forma de pagamento.
A observação parece óbvia. Mesmo assim, quando se discutem honorários advocatícios, nem sempre se reconhece com a mesma naturalidade que eles remuneram trabalho. Trabalho que exige estudo, responsabilidade, tempo e, frequentemente, muitos anos de espera até o efetivo recebimento.
É desse ponto que devemos partir para compreender a natureza alimentar dos honorários. Por trás do crédito há um profissional que vive da advocacia. A proteção jurídica dessa remuneração precisa produzir consequências concretas, sem que se atribuam a ela efeitos que a lei não prevê.

  1. Honorários contratuais e sucumbenciais

Os honorários contratuais são aqueles ajustados entre o advogado e o cliente. Remuneram os serviços previstos na contratação, que podem envolver uma ação judicial, uma consulta, a elaboração de um contrato ou uma negociação. No nosso Escritório, em se tratando de processos contenciosos, de regra, no contrato, estabelecemos honorários iniciais e de êxito. Honorários sucumbenciais são fixados judicialmente, de um modo geral a cargo de quem perde a demanda, em favor do advogado da parte vencedora. Se não houver estipulação ou acordo sobre a remuneração professional (honorários contratuais), pode ser necessário o arbitramento judicial, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB.
São formas distintas de remunerar o trabalho. Por isso, contratar um advogado não dispensa o cliente de pagar os honorários ajustados pelo simples fato de o profissional também receber sucumbência. O contrato deve esclarecer como essas parcelas se relacionam. Combinado claro evita que, encerrado o processo, comece outra discussão — agora entre quem deveria estar comemorando o resultado.
A titularidade também merece atenção: os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado. O art. 23 do Estatuto da OAB lhe assegura direito autônomo de execução dessa parcela. O cliente recebe o crédito reconhecido em seu favor; o profissional recebe a remuneração que lhe cabe.

  1. A natureza alimentar e a Lei nº 15 472 de 2026

A natureza alimentar dos honorários já era reconhecida pela jurisprudência antes do CPC de 2015. O Código a incorporou expressamente ao art. 85, § 14, atribuindo à verba os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho e vedando a compensação em caso de sucumbência parcial.
A Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, reforçou essa proteção no Estatuto da OAB. O novo § 9º do art. 22 alcança os honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência, assegurando-lhes natureza alimentar e tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores. A mesma lei alterou o art. 24 para explicitar o privilégio também na recuperação judicial e extrajudicial e na liquidação extrajudicial.
A alteração tem uma consequência prática relevante. Quando o patrimônio do devedor não basta para pagar todos os credores, a classificação do crédito pode determinar quem receberá primeiro e quem terá de esperar — ou, infelizmente, quem nada receberá. Nesse cenário, reconhecer a natureza alimentar dos honorários significa proteger a remuneração profissional na disputa pelos recursos disponíveis.

  1. A preferência do crédito e seus limites

Essa preferência já havia recebido importante confirmação do Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.220 da repercussão geral, a Corte reconheceu a constitucionalidade formal da preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerado o art. 186 do CTN (RE 1.326.559, Rel. Min. Dias Toffoli). O Fisco tem suas prerrogativas, mas elas não apagam a proteção conferida ao trabalho do advogado.
É preciso, contudo, compreender o alcance dessa proteção. Crédito privilegiado não é crédito com pagamento garantido. A preferência opera dentro do regime jurídico aplicável, com seus requisitos, limites e regras de classificação. Se o devedor não tem patrimônio, o privilégio, sozinho, não faz aparecer dinheiro.
Também não se deve confundir preferência de pagamento com exclusão automática dos efeitos de uma recuperação judicial. São perguntas diferentes: uma diz respeito à posição do credor; a outra, à sujeição do crédito ao processo recuperacional. A natureza alimentar não dispensa o exame da origem e do momento de constituição da obrigação.

  1. Natureza alimentar e prestação alimentícia

Outra distinção fundamental é a existente entre verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. As duas expressões se aproximam, mas não são intercambiáveis. Os honorários remuneram o trabalho do advogado. A prestação alimentícia tem fundamento próprio, como acontece com a pensão devida aos filhos. Dessa diferença decorrem consequências processuais relevantes.
No Tema 1.153, o STJ decidiu que os honorários sucumbenciais, embora tenham natureza alimentar, não se enquadram na exceção do art. 833, § 2º, do CPC destinada ao pagamento de prestação alimentícia (REsps 1.954.380/SP e 1.954.382/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 05.06.2024). Portanto, não basta dizer que o advogado precisa dos honorários para viver e, com esse único fundamento, pedir a penhora do salário do devedor.
Imagine que Telmo tenha sido condenado a pagar uma indenização a Jonas e honorários ao advogado deste. O profissional pode executar seu crédito. Mas a natureza alimentar da verba não lhe permite, por si só, alcançar a remuneração mensal de Telmo pela exceção reservada à prestação alimentícia.
Pela mesma razão, a cobrança de honorários não autoriza a prisão civil do devedor. A inadimplência deve ser enfrentada pelos instrumentos patrimoniais próprios da execução. Reconhecer que os honorários alimentam o advogado não transforma a dívida profissional em pensão alimentícia.

  1. A penhora excepcional da remuneração do devedor

Isso não significa que o salário seja intocável em toda e qualquer situação.
No Tema 1.230, julgado em 15 de setembro de 2026, o STJ admitiu a mitigação excepcional da impenhorabilidade das verbas remuneratórias até mesmo para o pagamento de dívida não alimentar. Exige-se que outros meios executórios tenham se mostrado inviáveis e que a constrição preserve a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo ao devedor o ônus probatório relativo ao comprometimento dessa subsistência (REsp 1.894.973/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJEN 21.09.2026).
As duas orientações devem ser lidas em conjunto. A natureza alimentar dos honorários não autoriza automaticamente a penhora salarial. Uma constrição excepcional pode ser examinada por outro fundamento, mediante avaliação concreta das condições estabelecidas pelo STJ. O direito do credor ao recebimento e a proteção da subsistência do devedor precisam ser considerados na mesma decisão.

  1. A fixação dos honorários e o valor do trabalho

A proteção também precisa ser considerada no momento da fixação da verba. De pouco adianta proclamar sua importância se o trabalho realizado recebe remuneração arbitrariamente reduzida.
Nas causas entre particulares, a regra do art. 85, § 2º, do CPC é a fixação dos honorários entre 10% e 20%, observada a ordem legal das bases de cálculo: valor da condenação, proveito econômico obtido ou, quando este não puder ser mensurado, valor atualizado da causa. Dentro dessa faixa, devem ser considerados o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
O STJ, no Tema 1.076, assentou que o valor elevado da condenação, da causa ou do proveito econômico não autoriza, por si só, o arbitramento por equidade. Essa técnica é excepcional, cabível quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa é muito baixo. Nas demandas entre particulares, permanece aplicável essa orientação, conforme esclarecimento da Corte Especial em 2025.
Uma defesa pode resolver uma causa milionária com poucas páginas. Isso não demonstra, necessariamente, que tenha exigido pouco trabalho. Identificar a tese decisiva, selecionar os fatos relevantes e apresentar o argumento com clareza exige conhecimento. A petição curta pode ser o resultado de muita experiência. Contar páginas é fácil; avaliar trabalho jurídico dá um pouco mais de trabalho.
A disciplina legal deve ser aplicada com atenção às particularidades da causa, mas sem transformar a equidade em autorização para escolher qualquer valor. A remuneração não pode depender apenas da impressão de que o advogado “vai receber demais”.

  1. A cobrança dos honorários e o adiantamento de custas

Há, ainda, um aspecto frequentemente esquecido: cobrar pelo trabalho também custa dinheiro.
A Lei nº 15.109/2025 acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC e dispensou o advogado de adiantar custas nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Ao final, cabe ao réu ou executado pagá-las, se tiver dado causa ao processo. Trata-se de dispensa de adiantamento, e não de eliminação das custas.
A medida enfrenta uma situação bastante concreta: o profissional trabalhou, não recebeu e ainda teria de desembolsar recursos para buscar judicialmente sua remuneração. Já é desagradável cobrar o que é devido. Ter de pagar antecipadamente para fazer essa cobrança acrescenta uma dificuldade que a lei procurou reduzir.

  1. Remuneração e independência professional

Todo esse conjunto de regras tem uma finalidade que ultrapassa o interesse individual do advogado.
A independência profissional também depende de condições materiais. Quem deve estudar um caso, enfrentar uma tese difícil, orientar o cliente com franqueza e defender um direito precisa ter seu trabalho remunerado. Honorários adequados ajudam a sustentar uma advocacia capaz de dizer ao cliente o que ele precisa ouvir, inclusive quando a resposta não é a que gostaria de receber.
Isso exige responsabilidade dos dois lados. O advogado deve contratar com transparência, esclarecer o alcance dos serviços e atuar com zelo. O cliente deve compreender que remunera conhecimento, disponibilidade e responsabilidade profissional. O Judiciário, por sua vez, deve aplicar as regras de fixação e proteção do crédito com o mesmo cuidado dedicado aos demais direitos discutidos no processo.
A natureza alimentar dos honorários expressa uma realidade simples: o advogado vive do trabalho que presta. A lei reconhece essa realidade e lhe atribui proteção, com alcance e limites próprios.
Resta fazer com que esse reconhecimento chegue à vida concreta. Porque o processo pode durar anos. A conta do mês, como sabemos, não costuma ter a mesma paciência.
*Elpídio Donizetti é advogado, professor e autor de obras jurídicas, entre elas o Curso de Direito Processual Civil. Desembargador aposentado do TJMG, integrou a Comissão de Juristas do Senado Federal para elaboração do CPC/2015. Mestre, doutor e pós-doutor em Direito. É sócio fundador do escritório Elpídio Donizetti Advogados.

Referências jurídicas para consulta


Estatuto da OAB e Lei nº 15.472/2026
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15472.htm
STF Tema 1.220
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1220
STJ Tema 1.153
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_inicial=1153&cod_tema_final=1153
STJ Tema 1.230
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_inicial=1230&cod_tema_final=1230
STJ Tema 1.076
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_inicial=1076&cod_tema_final=1076
Lei nº 15.109/2025
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15109.htm

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Ação Rescisória e Querela Nullitatis

Após o trânsito em julgado – fim da possibilidade de interposição de recursos – da decisão judicial, o jurisdicionado ainda possui algumas medidas judiciais a seu dispor, a fim de afastar injustiças.

A Ação Rescisória é um instrumento processual previsto no direito brasileiro que permite a revisão de uma decisão judicial já transitada em julgado, ou seja, aquela que não pode mais ser contestada por meio de recursos ordinários. Essa ação tem caráter excepcional e pode ser proposta quando se verifica, por exemplo, a existência de manifesta violação à norma jurídica, erro de fato, dolo da parte vencedora, ou quando a decisão foi proferida com base em prova falsa. O objetivo da ação rescisória é corrigir uma injustiça grave ou um erro material na decisão, garantindo que o processo judicial seja justo e equitativo.


Por sua vez, a Querela Nullitatis, também chamada de Ação Declaratória de Nulidade, é uma ação excepcional, utilizada para impugnar um processo que não tenha observado algum requisito processual, como falta de citação do demandado, ausência de pedido ou inexistência órgão investido de jurisdição. A procedência dos pedidos formulados na Querela Nullitatis leva à declaração de nulidade do ato processual impugnado e, consequentemente, a inexistência de todos os atos subsequentes, permitindo a observância aos direitos inerentes ao litigante no Estado Democrático de Direito.

Direito Empresarial

O Escritório atua em ações judiciais e consultorias relativas ao Direito Empresarial, que é o ramo do Direito relativo à regulamentação das atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens e serviços, com foco nas relações jurídicas envolvendo empresários, sociedades empresariais, títulos de crédito, contratos mercantis, e propriedade intelectual. A atuação do Escritório se dá tanto na esfera judicial quanto administrativa, na defesa dos interesses dos empresários e das pessoas jurídicas.

Ações de Inventário e Partilha de Bens e Planejamento Patrimonial

Ações de Inventário e Partilha de Bens. A abertura de inventário, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, exige a presença de advogado e a observância a determinados prazos, sob pena de multa para o caso de eventual retardamento. O Escritório oferece assistência em caráter preventivo (elaboração de testamento), além de prestar serviços no âmbito judicial para a transferência de bens em conformidade com a legislação.

Planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma Holding Familiar, a doação em vida ou a lavratura de testamento pode preservar o seu patrimônio por gerações, de forma autorizada pela lei. O Escritório está apto a orientá-lo sobre a maneira mais eficaz de proteger o seu patrimônio contra ações de terceiros, riscos de negócios, burocracias legais, incidência de impostos e disputas de herança. Além da experiência jurídica na área, os advogados do Escritório estão comprometidos com o tratamento humanizado dos conflitos familiares e com o desenvolvimento de estratégias que atendam aos interesses de seus clientes.

Direito Civil

O Escritório, que tem como uma de suas especialidades a atuação do Direito Civil em geral, patrocina diversas ações judiciais que versam sobre relações civis entre particulares, nas quais se discutem os seguintes direitos:


Direitos Obrigacionais: Ações judiciais que discutem relações contratuais, dívidas e responsabilidade civil entre pessoas físicas e/ou jurídicas.


Direitos Reais: Medidas judiciais que versam sobre o direito de posse e o direito à propriedade, dentre as quais destacam-se as possessórias de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório, bem como as denominadas ações petitórias, como ação de imissão na posse e ação reivindicatória.

Direitos de Personalidade: Discussões judiciais acerca dos direitos fundamentais relativos à personalidade, como nome, imagem e honra, bem como direitos autorais relativos à proteção da propriedade intelectual.


Direito do Consumidor: Ações judiciais relativas à relação de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, a fim de garantir a observância do direito tanto dos consumidores quanto dos fornecedores.

Ações Locatícias (locação residencial e comercial)

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.

Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.

Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.

Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.

Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.

Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

Arbitragem

A arbitragem é uma alternativa ao Judiciário que proporciona flexibilidade na tomada de decisões técnicas para a resolução de conflitos. Elpídio Donizetti, sócio fundador que dá nome ao Escritório, atua em arbitragens nacionais e internacionais, tanto como advogado quanto como árbitro, especialmente nos Estado de Minas Gerais e São Paulo, destacando-se sua atuação junto à Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), oferecendo técnicas assertivas e soluções personalizadas para os problemas apresentados pelos clientes.

Para saber mais sobre o processo de arbitragem:

https://www.elpidiodonizetti.com/conhecendo-a-arbitragem/.

Mandado de Segurança

O Escritório atua na impetração de Mandados de Segurança, a fim de afastar atos da Administração Pública que violem o direito líquido e certo do jurisdicionado, como negativa de autorização para obter licenças administrativas, atos da Corregedoria-Geral de Justiça contra Cartorários e negativa de classificação em concursos públicos.

Processo Administrativo Disciplinar Servidor e Cartorários

O denominado “Direito Administrativo Sancionador” é uma das frentes de atuação do Escritório e engloba não apenas a fase de sindicância, mas, também, todas as etapas do processo administrativo disciplinar.

Além da elaboração da defesa e acompanhamento processual nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o CNJ e o CNMP, o Escritório desenvolve estratégias que visam garantir a justiça e a transparência em processos conexos, como ações criminais e/ou de improbidade administrativa.

Neste particular, nossa missão é a defesa do Servidor num sentido amplo, incluindo os Cartorários.

Para saber mais sobre as fases do processo administrativo disciplinar:

https://www.elpidiodonizetti.com/processo-administrativo-disciplinar/

Execução Fiscal. Embargos à Execução. Ação Anulatória. Parcelamento de Débitos

O Escritório atua na defesa de seus clientes – pessoas físicas ou jurídicas – junto aos órgãos da administração tributária, bem como em processos movidos pelos Municípios, Estados ou pela Fazenda Nacional/Receita Federal, seja por meio da oposição de Embargos à Execução ou através de Ação Anulatória, visando a desconstituição do crédito fiscal executado.Para saber mais sobre a execução fiscal:https://www.elpidiodonizetti.com/execucao-fiscal-um-panorama-a-partir-da-jurisprudencia-do-stj/

Direito Bancário

O Escritório promove o acompanhamento de questões judiciais relacionadas a dívidas bancárias, empréstimos, capital de giro para empresas, financiamentos de bens móveis e responsabilidade civil de instituições financeiras, a fim de discutir judicialmente cláusulas contratuais ou parâmetros financeiros que não estejam adequados à legislação em vigor, com o intuito de garantir a adequação da relação com as instituições financeiras.

Execuções e Ações de Cobrança

Para a cobrança judicial de dívidas são admitidas diversas possibilidades.

Execução de Título Extrajudicial: Tratando-se de documento comprobatório de crédito, com previsão legal (nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública ou documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, dentre outros), pode o credor ajuizar ação buscando a execução direta, com a penhora do patrimônio do devedor caso não pague o débito em três dias, sendo o meio mais célere do credor buscar a satisfação do seu crédito.

Ação Monitória: Medida judicial cabível quando há documento comprobatório do crédito, porém sem eficácia de título executivo por ausência de previsão legal, possibilitando a satisfação do crédito por um procedimento especial, ainda que menos incisivo do que a Execução de Título Extrajudicial.

Ação de Cobrança: Se não existe prova escrita da obrigação, cabe ao credor promover a respectiva ação de cobrança, pelo procedimento comum, a fim de que, ao final do processo, lhe seja garantido um título (sentença) contra o devedor, que posteriormente poderá ser executada judicialmente.

O Escritório promove o ajuizamento e acompanhamento de ações em favor de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a defesa em procedimentos dessa natureza, primando pela defesa do patrimônio do cliente com agilidade e seriedade.

Direito Imobiliário judicial e extrajudicial

O Escritório atua em toda a operação de compra e venda de bens imóveis, bem como na análise de contratos entre empresas e/ou pessoas físicas. Promove, ainda, a assistência jurídica para o ajuizamento de demandas relacionadas ao direito de posse e de propriedade.


Na esfera administrativa, o Escritório promove a regularização de imóveis e atua em pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial, incorporações imobiliárias e usucapião extrajudicial.Especificamente em relação ao direito imobiliário extrajudicial, o Escritório promove as seguintes prestações de serviços jurídicos:

Usucapião extrajudicial: Essa modalidade de usucapião é um procedimento administrativo que permite ao possuidor de um imóvel regularizar sua propriedade sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais, como o tempo de posse ininterrupta e pacífica, e a inexistência de oposição do proprietário registral. O processo ocorre diretamente no Ofício de Registro de Imóveis em que se encontra o imóvel, servindo de meio menos burocrático para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Retificação de área diretamente no Registro de Imóveis: A retificação de área no registro de imóveis é o procedimento utilizado para corrigir discrepâncias ou erros na descrição de um imóvel registrado, como medidas, confrontações ou localização, que não correspondem à realidade fática da propriedade. Esse processo pode ser feito de forma administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis, ou judicialmente, dependendo da complexidade do caso e da concordância dos vizinhos e do proprietário. A retificação é fundamental para garantir a precisão dos dados no registro, evitando conflitos futuros e assegurando a segurança jurídica da propriedade.


Parcelamento de Solo Urbano e Rural: O parcelamento de solo urbano ou rural, a depender de onde se encontre o imóvel, refere-se ao processo de divisão de uma área de terra em lotes menores, com o objetivo de possibilitar a venda, locação ou desenvolvimento desses lotes para fins residenciais, comerciais ou agrícolas. No contexto urbano, o parcelamento deve atender às exigências do Plano Diretor e Leis municipais, incluindo infraestrutura como vias, esgoto, e iluminação pública, regido pela Lei nº 6.766/1979. Já o parcelamento de solo rural não possui uma lei específica que a regulamente, uma vez que é regido por normas difusas, que visam preservar a função agrária da terra, garantindo que a divisão não comprometa a produtividade agrícola e respeite limites mínimos de fração de terra na localidade.

Incorporação Imobiliária: A incorporação imobiliária é o processo pelo qual um empreendedor ou incorporador promove a construção de um empreendimento imobiliário, como edifícios residenciais ou comerciais, com a intenção de vender as unidades autônomas, como apartamentos ou salas comerciais, sem que detenha a propriedade do terreno em que o empreendimento será construído. Esse processo, que facilita a construção de edifícios residenciais ou comerciais por não necessitar da compra direta do terreno, envolve a elaboração de um projeto, obtenção de autorizações legais, e o registro da incorporação no Ofício de Registro de Imóveis competente, assegurando a transparência e segurança jurídica para os compradores.


Adjudicação compulsória Extrajudicial: A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento administrativo que permite a transferência da propriedade de um imóvel para o promissário comprador, sem a necessidade de uma ação judicial, quando o promitente vendedor não cumpre a obrigação de outorgar a escritura definitiva de compra e venda, apesar de o comprador ter cumprido todas as suas obrigações contratuais. Esse procedimento pode ser realizado diretamente perante o Ofício de Registro de Imóveis, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a quitação do preço e a posse do imóvel, além de notificação ao vendedor. A adjudicação compulsória extrajudicial proporciona uma solução mais rápida e menos onerosa para a regularização da propriedade, garantindo ao comprador o direito ao registro do imóvel em seu nome.

Ações de Família. Divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alimentos e guarda de menores. Inventário, Partilha, Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Primando pela precisão técnica e rígidos padrões éticos, o Escritório atua com atenção, presteza e agilidade na defesa dos interesses de seus clientes em processos familiares nas esferas judicial e administrativa.
O departamento de Direito de Família e Sucessões, sob a coordenação da sócia Tatiane Donizetti, mestre em Direito e Professora de Direito Civil, com o apoio de uma equipe de advogados especializados, encontra-se disponível para atendimento personalizado nas áreas contenciosa e consultiva.


Ações para o reconhecimento e dissolução de uniões estáveis. Não havendo consenso entre os companheiros ou na hipótese de falecimento, é possível o ajuizamento de ação para buscar o reconhecimento da união estável, assim como a sua dissolução, inclusive com a definição da partilha dos bens existentes e eventuais direitos atinentes aos filhos em comum, como guarda e alimentos. Questões sobre pensionamento em favor do(a) companheiro(a), independentemente da forma de relação (heterossexual ou não) também podem ser submetidas a apreciação pelo Poder Judiciário.

Divórcio. A dissolução do casamento pode ser feita tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Em ambos os casos há necessidade da presença de advogado. Na hipótese de dissenso (ausência de acordo), o advogado pedirá a dissolução judicialmente. Além do desfazimento do vínculo conjugal, o advogado poderá requerer a fixação de alimentos em favor de um dos cônjuges e/ou filho(s), partilha de bens, manutenção ou exclusão do sobrenome de casado e definição do regime de guarda e de convivência dos filhos.

Ações relativas à filiação e paternidade socioafetiva. Além dos pedidos formulados nas ações anteriores, o Escritório atua em demandas envolvendo o reconhecimento ou a contestação de relações de filiação, seja biológica ou socioafetiva. Ações para fixação, exoneração, majoração ou redução de alimentos, fixação de guarda em todas as suas modalidades e discussões sobre alienação parental também são tratadas pela equipe de advogados do Escritório com toda a cautela e sigilo necessários, inclusive com o estímulo à conciliação antes e no curso do processo.

Adoção. O Escritório oferece suporte nos casos de adoção, inclusive com orientação jurídica a respeito dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para a inserção no Cadastro Nacional de Adoção.

Recursos Especial e Extraordinário. Interposição, via de regra, antecedido por Embargos de Declaração, seguido de Memoriais, acompanhamento, despacho com Ministros e sustentação oral.

O Advogado Elpídio Donizetti tem ampla experiência de atuação nos Tribunais Superiores, especialmente STJ e STF. Seja para a interposição e acompanhamento de recursos excepcionais, seja para a realização de sustentação oral e/ou despacho com Desembargadores e Ministros, o Escritório oferece seus serviços a jurisdicionados e Advogados.

Confira a importância da sustentação oral:

https://www.elpidiodonizetti.com/sustentacao-oral-no-tribunal/

Ações Locatícias

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.

 

Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.

 

Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.

 

Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.

 

Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.

 

Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

Apelação, Agravo de Instrumento e demais recursos.

O Escritório atua nas instâncias ordinárias federal e estadual, inclusive em segundo grau. Recursos de apelação e agravos de instrumento figuram dentre as especialidades do escritório, que além de possuir unidades nos Estados de Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo, conta com parceiros e escritórios associados nas 27 unidades federativas.

Conheça os principais recursos processados em segundo grau:

https://www.elpidiodonizetti.com/apelacao-e-agravo-de-instrumento-recorrer-e-preciso/

Pareceres

Elpídio Donizetti elabora pessoalmente manifestações jurídicas opinativas sobre temas de interesses de seus clientes. Pareceres que podem ser utilizados, por exemplo, em manifestações processuais gerais ou em processos que buscam a intervenções de órgãos e entidades (amicus curiae), são corriqueiramente elaborados pelo Advogado cuja experiência em processo é capaz de impactar e influenciar positivamente no direito pretendido pelo cliente. A pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, elaborou parecer opinando acerca da inadmissão do Recurso Extraordinário nº 1.412.069, interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão proferido no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, no qual o Superior Tribunal de Justiça decidiu acerca das regras de fixação dos honorários sucumbenciais de forma equitativa à luz do art. 85 do Código de Processo Civil.