
Assessoria completa para empresas em recuperação de créditos, defesas fiscais, planejamento tributário e acompanhamento diante das mudanças da Reforma Tributária.

O departamento de Direito Tributário atua de forma estratégica na gestão de riscos fiscais, recuperação de ativos e estruturação tributária, oferecendo suporte completo às empresas em um cenário de constantes mudanças legislativas.
Com a implementação da Reforma Tributária, que introduz novos modelos de tributação sobre o consumo (IBS e CBS), torna-se essencial contar com assessoria jurídica qualificada para adaptação segura às novas exigências.
Rigor técnico, atualização constante e abordagem personalizada — tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Cada área é conduzida com profundidade técnica e visão estratégica, sempre alinhada à realidade fiscal do cliente.
Atuação voltada à identificação e recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior. Trabalho estratégico para geração de caixa e melhoria do fluxo financeiro.
Atuação em processos de cobrança promovidos pelos entes públicos. Foco na proteção patrimonial e mitigação de riscos.
Estruturação fiscal com foco em eficiência e segurança jurídica. Atuação preventiva para otimização de resultados.
Assessoria completa para regularização de débitos fiscais. Viabiliza a continuidade das atividades empresariais com segurança.
Medida estratégica para proteção de direitos frente a cobranças indevidas. Instrumento ágil para evitar prejuízos imediatos.
Acompanhamento contínuo para tomada de decisões estratégicas. Redução de riscos e maior previsibilidade para o negócio.
Cada empresa possui particularidades fiscais próprias. A atuação é desenvolvida de forma individualizada.
Compreensão profunda do setor e suas particularidades tributárias específicas.
Análise do enquadramento fiscal e oportunidades de otimização.
Mapeamento da operação para identificação de riscos e oportunidades.
Revisão completa para fundamentação da estratégia tributária.

Atuação essencial diante da mudança estrutural do sistema tributário. Planejamento para a fase de transição a partir de 2026 com segurança e precisão.
Estudo dos efeitos da reforma no seu negócio
Adaptação de operações e processos internos
Reestruturação completa da organização fiscal
Evitar inconsistências e perdas de créditos
O novo tributo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e minerais. Avaliamos o impacto na cadeia produtiva e na formação de preços do seu negócio.
O mecanismo de recolhimento automático do tributo no momento do pagamento muda radicalmente a gestão de fluxo de caixa. Orientamos a adequação de sistemas de pagamento, conciliação bancária e processos financeiros.
Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentarão mudanças na forma de apuração e recolhimento. Analisamos se a permanência no regime continua sendo vantajosa ou se a migração para outro regime é mais eficiente.
Acompanhamento das principais teses em discussão nos tribunais superiores — como exclusão de tributos da base de cálculo, creditamento amplo de IBS/CBS e recuperação de valores pagos indevidamente no sistema atual.
O novo sistema promete crédito amplo, mas as regras de aproveitamento exigem atenção. Orientamos sobre os requisitos para apropriação integral de créditos e prevenção de glosas fiscais no novo modelo.
Setores como saúde, educação, agronegócio, imobiliário e financeiro terão regras próprias de tributação. Assessoria especializada para setores com tratamento diferenciado na nova legislação.
Início da CBS (alíquota-teste de 0,9%) e IBS (alíquota-teste de 0,1%)
CBS em vigor com alíquota plena. Extinção de PIS e Cofins
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS com redução progressiva
Extinção total do ICMS e ISS. IBS em alíquota plena. Novo sistema em vigor integral
Início da CBS (alíquota-teste de 0,9%) e IBS (alíquota-teste de 0,1%)
CBS em vigor com alíquota plena. Extinção de PIS e Cofins
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS com redução progressiva
Extinção total do ICMS e ISS. IBS em alíquota plena. Novo sistema em vigor integral
As mudanças no sistema tributário brasileiro geram muitas dúvidas. Respondemos as mais frequentes para ajudar na tomada de decisão.
A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: a CBS (federal), o IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo. Na prática, toda a estrutura de apuração, recolhimento e obrigações acessórias da sua empresa precisará ser revisada. O impacto varia conforme o setor, o regime tributário e a cadeia de operações. Por isso, é essencial fazer uma análise individualizada o quanto antes.
Sim. Embora o Simples Nacional seja mantido, a forma como o IBS e a CBS serão calculados dentro do regime muda. Além disso, empresas do Simples que vendem para outras empresas podem gerar créditos menores para seus clientes, o que pode afetar a competitividade. Avaliar a permanência ou migração de regime se torna uma decisão estratégica fundamental.
O split payment é um mecanismo onde o tributo é recolhido automaticamente no momento do pagamento da transação, antes de o valor integral chegar ao fornecedor. Isso significa que a empresa recebe o valor líquido da venda já descontado o tributo. O impacto no fluxo de caixa é significativo e exige adequação dos sistemas de recebimento, conciliação financeira e planejamento de capital de giro.
A transição já começou em 2026 com alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Em 2027, a CBS entra em vigor com alíquota plena e PIS/Cofins são extintos. A transição completa se estende até 2033. Ou seja, o momento de se preparar é agora — empresas que antecipam a adaptação terão vantagem competitiva e evitarão riscos fiscais no período de transição.
O Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como bebidas alcoólicas, tabaco, bebidas açucaradas, veículos poluentes e exploração de recursos minerais. Se sua empresa fabrica, distribui ou comercializa itens nessas categorias, o impacto pode ser relevante tanto na carga tributária quanto na precificação. Uma análise setorial é recomendada.
Sim. Diversas teses estão sendo discutidas nos tribunais superiores e podem gerar economia ou recuperação de valores para sua empresa — como exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos, creditamento indevido negado pelo fisco e valores pagos a maior no regime atual. Com a transição para o novo sistema, muitas dessas teses ganham urgência, pois a janela de aproveitamento pode se fechar. Um levantamento fiscal detalhado identifica as oportunidades aplicáveis ao seu caso.
O Escritório está à disposição para análise técnica e definição da melhor estratégia para o seu caso.
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato.


Após o trânsito em julgado – fim da possibilidade de interposição de recursos – da decisão judicial, o jurisdicionado ainda possui algumas medidas judiciais a seu dispor, a fim de afastar injustiças.
A Ação Rescisória é um instrumento processual previsto no direito brasileiro que permite a revisão de uma decisão judicial já transitada em julgado, ou seja, aquela que não pode mais ser contestada por meio de recursos ordinários. Essa ação tem caráter excepcional e pode ser proposta quando se verifica, por exemplo, a existência de manifesta violação à norma jurídica, erro de fato, dolo da parte vencedora, ou quando a decisão foi proferida com base em prova falsa. O objetivo da ação rescisória é corrigir uma injustiça grave ou um erro material na decisão, garantindo que o processo judicial seja justo e equitativo.
Por sua vez, a Querela Nullitatis, também chamada de Ação Declaratória de Nulidade, é uma ação excepcional, utilizada para impugnar um processo que não tenha observado algum requisito processual, como falta de citação do demandado, ausência de pedido ou inexistência órgão investido de jurisdição. A procedência dos pedidos formulados na Querela Nullitatis leva à declaração de nulidade do ato processual impugnado e, consequentemente, a inexistência de todos os atos subsequentes, permitindo a observância aos direitos inerentes ao litigante no Estado Democrático de Direito.


Ações de Inventário e Partilha de Bens. A abertura de inventário, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, exige a presença de advogado e a observância a determinados prazos, sob pena de multa para o caso de eventual retardamento. O Escritório oferece assistência em caráter preventivo (elaboração de testamento), além de prestar serviços no âmbito judicial para a transferência de bens em conformidade com a legislação.
Planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma Holding Familiar, a doação em vida ou a lavratura de testamento pode preservar o seu patrimônio por gerações, de forma autorizada pela lei. O Escritório está apto a orientá-lo sobre a maneira mais eficaz de proteger o seu patrimônio contra ações de terceiros, riscos de negócios, burocracias legais, incidência de impostos e disputas de herança. Além da experiência jurídica na área, os advogados do Escritório estão comprometidos com o tratamento humanizado dos conflitos familiares e com o desenvolvimento de estratégias que atendam aos interesses de seus clientes.

O Escritório, que tem como uma de suas especialidades a atuação do Direito Civil em geral, patrocina diversas ações judiciais que versam sobre relações civis entre particulares, nas quais se discutem os seguintes direitos:
Direitos Obrigacionais: Ações judiciais que discutem relações contratuais, dívidas e responsabilidade civil entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Direitos Reais: Medidas judiciais que versam sobre o direito de posse e o direito à propriedade, dentre as quais destacam-se as possessórias de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório, bem como as denominadas ações petitórias, como ação de imissão na posse e ação reivindicatória.
Direitos de Personalidade: Discussões judiciais acerca dos direitos fundamentais relativos à personalidade, como nome, imagem e honra, bem como direitos autorais relativos à proteção da propriedade intelectual.
Direito do Consumidor: Ações judiciais relativas à relação de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, a fim de garantir a observância do direito tanto dos consumidores quanto dos fornecedores.

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.
Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.
Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.
Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.
Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.
Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

A arbitragem é uma alternativa ao Judiciário que proporciona flexibilidade na tomada de decisões técnicas para a resolução de conflitos. Elpídio Donizetti, sócio fundador que dá nome ao Escritório, atua em arbitragens nacionais e internacionais, tanto como advogado quanto como árbitro, especialmente nos Estado de Minas Gerais e São Paulo, destacando-se sua atuação junto à Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), oferecendo técnicas assertivas e soluções personalizadas para os problemas apresentados pelos clientes.
Para saber mais sobre o processo de arbitragem:


O denominado “Direito Administrativo Sancionador” é uma das frentes de atuação do Escritório e engloba não apenas a fase de sindicância, mas, também, todas as etapas do processo administrativo disciplinar.
Além da elaboração da defesa e acompanhamento processual nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o CNJ e o CNMP, o Escritório desenvolve estratégias que visam garantir a justiça e a transparência em processos conexos, como ações criminais e/ou de improbidade administrativa.
Neste particular, nossa missão é a defesa do Servidor num sentido amplo, incluindo os Cartorários.
Para saber mais sobre as fases do processo administrativo disciplinar:
https://www.elpidiodonizetti.com/processo-administrativo-disciplinar/



Para a cobrança judicial de dívidas são admitidas diversas possibilidades.
Execução de Título Extrajudicial: Tratando-se de documento comprobatório de crédito, com previsão legal (nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública ou documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, dentre outros), pode o credor ajuizar ação buscando a execução direta, com a penhora do patrimônio do devedor caso não pague o débito em três dias, sendo o meio mais célere do credor buscar a satisfação do seu crédito.
Ação Monitória: Medida judicial cabível quando há documento comprobatório do crédito, porém sem eficácia de título executivo por ausência de previsão legal, possibilitando a satisfação do crédito por um procedimento especial, ainda que menos incisivo do que a Execução de Título Extrajudicial.
Ação de Cobrança: Se não existe prova escrita da obrigação, cabe ao credor promover a respectiva ação de cobrança, pelo procedimento comum, a fim de que, ao final do processo, lhe seja garantido um título (sentença) contra o devedor, que posteriormente poderá ser executada judicialmente.
O Escritório promove o ajuizamento e acompanhamento de ações em favor de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a defesa em procedimentos dessa natureza, primando pela defesa do patrimônio do cliente com agilidade e seriedade.

O Escritório atua em toda a operação de compra e venda de bens imóveis, bem como na análise de contratos entre empresas e/ou pessoas físicas. Promove, ainda, a assistência jurídica para o ajuizamento de demandas relacionadas ao direito de posse e de propriedade.
Na esfera administrativa, o Escritório promove a regularização de imóveis e atua em pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial, incorporações imobiliárias e usucapião extrajudicial.Especificamente em relação ao direito imobiliário extrajudicial, o Escritório promove as seguintes prestações de serviços jurídicos:
Usucapião extrajudicial: Essa modalidade de usucapião é um procedimento administrativo que permite ao possuidor de um imóvel regularizar sua propriedade sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais, como o tempo de posse ininterrupta e pacífica, e a inexistência de oposição do proprietário registral. O processo ocorre diretamente no Ofício de Registro de Imóveis em que se encontra o imóvel, servindo de meio menos burocrático para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Retificação de área diretamente no Registro de Imóveis: A retificação de área no registro de imóveis é o procedimento utilizado para corrigir discrepâncias ou erros na descrição de um imóvel registrado, como medidas, confrontações ou localização, que não correspondem à realidade fática da propriedade. Esse processo pode ser feito de forma administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis, ou judicialmente, dependendo da complexidade do caso e da concordância dos vizinhos e do proprietário. A retificação é fundamental para garantir a precisão dos dados no registro, evitando conflitos futuros e assegurando a segurança jurídica da propriedade.
Parcelamento de Solo Urbano e Rural: O parcelamento de solo urbano ou rural, a depender de onde se encontre o imóvel, refere-se ao processo de divisão de uma área de terra em lotes menores, com o objetivo de possibilitar a venda, locação ou desenvolvimento desses lotes para fins residenciais, comerciais ou agrícolas. No contexto urbano, o parcelamento deve atender às exigências do Plano Diretor e Leis municipais, incluindo infraestrutura como vias, esgoto, e iluminação pública, regido pela Lei nº 6.766/1979. Já o parcelamento de solo rural não possui uma lei específica que a regulamente, uma vez que é regido por normas difusas, que visam preservar a função agrária da terra, garantindo que a divisão não comprometa a produtividade agrícola e respeite limites mínimos de fração de terra na localidade.
Incorporação Imobiliária: A incorporação imobiliária é o processo pelo qual um empreendedor ou incorporador promove a construção de um empreendimento imobiliário, como edifícios residenciais ou comerciais, com a intenção de vender as unidades autônomas, como apartamentos ou salas comerciais, sem que detenha a propriedade do terreno em que o empreendimento será construído. Esse processo, que facilita a construção de edifícios residenciais ou comerciais por não necessitar da compra direta do terreno, envolve a elaboração de um projeto, obtenção de autorizações legais, e o registro da incorporação no Ofício de Registro de Imóveis competente, assegurando a transparência e segurança jurídica para os compradores.
Adjudicação compulsória Extrajudicial: A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento administrativo que permite a transferência da propriedade de um imóvel para o promissário comprador, sem a necessidade de uma ação judicial, quando o promitente vendedor não cumpre a obrigação de outorgar a escritura definitiva de compra e venda, apesar de o comprador ter cumprido todas as suas obrigações contratuais. Esse procedimento pode ser realizado diretamente perante o Ofício de Registro de Imóveis, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a quitação do preço e a posse do imóvel, além de notificação ao vendedor. A adjudicação compulsória extrajudicial proporciona uma solução mais rápida e menos onerosa para a regularização da propriedade, garantindo ao comprador o direito ao registro do imóvel em seu nome.

Primando pela precisão técnica e rígidos padrões éticos, o Escritório atua com atenção, presteza e agilidade na defesa dos interesses de seus clientes em processos familiares nas esferas judicial e administrativa.
O departamento de Direito de Família e Sucessões, sob a coordenação da sócia Tatiane Donizetti, mestre em Direito e Professora de Direito Civil, com o apoio de uma equipe de advogados especializados, encontra-se disponível para atendimento personalizado nas áreas contenciosa e consultiva.
Ações para o reconhecimento e dissolução de uniões estáveis. Não havendo consenso entre os companheiros ou na hipótese de falecimento, é possível o ajuizamento de ação para buscar o reconhecimento da união estável, assim como a sua dissolução, inclusive com a definição da partilha dos bens existentes e eventuais direitos atinentes aos filhos em comum, como guarda e alimentos. Questões sobre pensionamento em favor do(a) companheiro(a), independentemente da forma de relação (heterossexual ou não) também podem ser submetidas a apreciação pelo Poder Judiciário.
Divórcio. A dissolução do casamento pode ser feita tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Em ambos os casos há necessidade da presença de advogado. Na hipótese de dissenso (ausência de acordo), o advogado pedirá a dissolução judicialmente. Além do desfazimento do vínculo conjugal, o advogado poderá requerer a fixação de alimentos em favor de um dos cônjuges e/ou filho(s), partilha de bens, manutenção ou exclusão do sobrenome de casado e definição do regime de guarda e de convivência dos filhos.
Ações relativas à filiação e paternidade socioafetiva. Além dos pedidos formulados nas ações anteriores, o Escritório atua em demandas envolvendo o reconhecimento ou a contestação de relações de filiação, seja biológica ou socioafetiva. Ações para fixação, exoneração, majoração ou redução de alimentos, fixação de guarda em todas as suas modalidades e discussões sobre alienação parental também são tratadas pela equipe de advogados do Escritório com toda a cautela e sigilo necessários, inclusive com o estímulo à conciliação antes e no curso do processo.
Adoção. O Escritório oferece suporte nos casos de adoção, inclusive com orientação jurídica a respeito dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para a inserção no Cadastro Nacional de Adoção.

O Advogado Elpídio Donizetti tem ampla experiência de atuação nos Tribunais Superiores, especialmente STJ e STF. Seja para a interposição e acompanhamento de recursos excepcionais, seja para a realização de sustentação oral e/ou despacho com Desembargadores e Ministros, o Escritório oferece seus serviços a jurisdicionados e Advogados.
Confira a importância da sustentação oral:
https://www.elpidiodonizetti.com/sustentacao-oral-no-tribunal/

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.
Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.
Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.
Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.
Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.
Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

O Escritório atua nas instâncias ordinárias federal e estadual, inclusive em segundo grau. Recursos de apelação e agravos de instrumento figuram dentre as especialidades do escritório, que além de possuir unidades nos Estados de Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo, conta com parceiros e escritórios associados nas 27 unidades federativas.
Conheça os principais recursos processados em segundo grau:
https://www.elpidiodonizetti.com/apelacao-e-agravo-de-instrumento-recorrer-e-preciso/
