
Veículos de empresa de bebidas trafegando com excesso de carga nas rodovias federais. O fato em si é presumidamente (in re ipsa) danoso à coletividade. Condenação em danos morais coletivos.
Veículos de empresa de bebidas trafegando com excesso de carga nas rodovias federais. O fato em si é presumidamente (in re ipsa) danoso à coletividade.
























