O STJ acaba de consolidar um entendimento que pode mudar o resultado de muitas execuções fiscais contra micro e pequenas empresas.
A decisão é sobre prescrição no Simples Nacional — ou seja, sobre quando o fisco perde o prazo de cobrar. E o ponto central é: qual documento marca o início desse prazo?
O tribunal foi claro: é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, entregue mensalmente pelo próprio contribuinte. A prescrição começa a correr no dia seguinte ao vencimento ou no dia seguinte à entrega da declaração — o que acontecer por último.
A DEFIS, aquela declaração anual, não serve para isso. Ela existe para fins de acompanhamento socioeconômico e é apenas uma obrigação acessória. Usá-la como marco inicial da prescrição seria um equívoco — e o STJ deixou isso assentado.
A lógica por trás disso está no artigo 150 do CTN: como os tributos do Simples são apurados pelo próprio contribuinte, estamos diante do lançamento por homologação, e as regras de contagem seguem essa natureza.
Na prática, esse entendimento abre uma janela importante de defesa. Saber exatamente a partir de quando o prazo correu — e se ele já se esgotou — pode significar a extinção da execução fiscal e o alívio do caixa de muita empresa que hoje está sendo cobrada indevidamente.
Se você representa ou assessora MPEs, vale revisar os processos em aberto com esse olhar. O fisco tem prazo. E quando ele passa, a dívida não pode mais ser cobrada.
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Elpídio Donizetti Sociedade de Advogados
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